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**E-TÍTULO** ![tituloBR.jpg><](file-guid:aa6ae4fb-b44e-4e72-9dd3-dba47831d701 "tituloBR.jpg" =300x) O Tribunal Superior Eleitoral **determinou o fim da emissão de títulos físicos para o exterior**, portanto, não é mais necessário comparecer ao Consulado para coletar o documento.    Eleitores em situação regular poderão solicitar, a qualquer tempo, a **via digital do título de eleitor** por meio do **aplicativo e-Título**. O aplicativo e-Título foi implantado por meio da Resolução-TSE nº 23.537/2017. A ferramenta é de uso gratuito e está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para dispositivos móveis.   Para obter a via digital do título de eleitor, serão exigidos dados da identidade do solicitante, a saber: nome do eleitor, data de nascimento, nomes dos pais e número de inscrição (título de eleitor ).   O número do título de eleitor poderá ser obtido mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral ([www.tse.jus.br](http://www.tse.jus.br/)). O eleitor deverá selecionar o campo "Local de votação" e inserir seu nome e data de nascimento. Após o preenchimento dos dados, será fornecido o número da inscrição eleitoral do solicitante. Os eleitores também poderão obter informações sobre locais de votação por meio do website do TSE.    No momento do preenchimento, é obrigatória a coincidência dos dados informados pelo eleitor com os constantes do Cadastro de Eleitores. Será considerada a coincidência fonética, por meio de algoritmo próprio da Justiça Eleitoral, dos nomes para identificação do eleitor. Na hipótese de inexistência de nome dos genitores no documento de identificação, o eleitor deverá preencher a opção "Não Consta" no campo destinado a essa informação.   O aplicativo e-título não oferece a opção de impressão do documento virtual. Caso o eleitor deseje imprimir as informações do aplicativo, deverá proceder à captura de tela de seu dispositivo móvel e providenciar a impressão. #### **Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles**

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