Toda polícia quer escolher bem quem entra. A pergunta que Eliel Teixeira e Edwin Wu levam aos convidados do episódio 46 do Palavrão Tático — Paulo Brandão e Felipe Teixeira, policiais do Distrito Federal — é quanto dessa escolha ainda é possível. A resposta curta dos dois: na porta de entrada da instituição, "tá cada vez mais difícil". Na porta de entrada de uma unidade operacional, é outra conversa.
No concurso: a vida pregressa
No Brasil, o ingresso nas polícias é por concurso público, e o principal filtro de caráter é a investigação social, ou de vida pregressa — uma das fases do certame, que levanta antecedentes, processos, relações e conduta do candidato. Os convidados confirmam que ela é feita. O problema, dizem, é o que acontece depois: a Justiça "abre margem" para que muita coisa seja questionada, e boa parte das exclusões é revertida por decisão judicial.
E, se algo passou batido, o cenário fica ainda mais difícil. Eles usam um exemplo hipotético: um candidato que responde a processo por violência doméstica (Lei Maria da Penha). Se isso aparece na investigação social, ele terá problema no concurso. Mas se passou despercebido e ele foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício, na avaliação deles, praticamente não há mais como tirá-lo por algo que não foi levantado lá atrás.
Formalmente, o servidor brasileiro passa por estágio probatório de três anos antes de adquirir estabilidade (art. 41 da Constituição), período em que pode ser avaliado e exonerado por inaptidão. O relato dos convidados sugere que, na prática, esse instrumento pesa pouco quando o problema é anterior à posse.
Na California: antecedentes, psicológico e a nova cassação
Do lado americano, os requisitos estão no Government Code, seção 1031, que exige investigação completa de antecedentes (background investigation) e avaliação psicológica antes da contratação de qualquer peace officer. A investigação costuma ser extensa: entrevistas com ex-empregadores, vizinhos e ex-parceiros, histórico financeiro, uso de drogas, redes sociais, polígrafo em muitos departamentos. Depois da academia, o policial cumpre um período probatório — em geral de 12 a 18 meses, conforme o departamento — durante o qual pode ser desligado com relativa facilidade.
Há ainda uma ferramenta recente. Com a lei estadual SB 2, de 2021, a California passou a permitir que a POST cassasse a certificação de policiais por má conduta grave — uso excessivo da força, desonestidade, abuso de autoridade, entre outros —, com as primeiras análises a partir de 2023. Até então, a California estava entre os poucos estados sem esse mecanismo: um policial demitido por má conduta podia ser contratado por outro departamento.
Na unidade operacional: "a máscara cai"
A seleção para uma unidade tática funciona diferente, e os convidados explicam por quê: nesse ponto, a instituição já conhece o policial. Na unidade deles, é feito um levantamento prévio com quem trabalhou com o candidato. A lógica é que o policial consegue enganar "de baixo para cima" — o chefe, o supervisor —, mas não quem está do lado dele. "No meio do tiro, você sabe quem é quem." E, se o levantamento não pegar, o próprio curso mostra.
Eles descrevem um tipo específico que o processo tenta barrar: o aluno que é "de operações especiais só para curso". Durante o curso, ele entrega tudo. Quando entra em exercício, aparecem as desculpas: não pode ficar sem almoçar, não pode pegar aquela escala. O oposto também existe: o policial que nunca fez curso de operações especiais, mas tem todos os fundamentos e princípios de um operador. É aquele de quem você lembra quando se pergunta quem chamaria agora numa emergência.
O custo de não filtrar
Quando a unidade não presta atenção nisso, dizem os convidados, o resultado aparece de duas formas: um time que não consegue operar ou um time "em ebulição o tempo inteiro", com conflitos internos e sem coesão. Os apresentadores comentam que é bom que as unidades de lá tenham essa latitude para escolher os melhores.
O que os dois pensam sobre isso
No episódio, Eliel Teixeira e Edwin Wu fazem as perguntas do ponto de vista de quem treinou policiais novos em Los Angeles por anos — e ficam claramente surpresos com o limite que a Justiça impõe ao filtro brasileiro. Vale ouvir a conversa inteira para pegar os exemplos dos convidados.
Fontes e verificação
California Government Code, seção 1031 (antecedentes e avaliação psicológica obrigatórios). California Senate Bill 2 (2021), Kenneth Ross Jr. Police Decertification Act, e informações públicas da POST sobre o processo de cassação de certificação. Constituição Federal, art. 41 (estágio probatório de três anos). Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), citada no exemplo hipotético. A frequência de reversões judiciais e o método de seleção da unidade dos convidados são relatos dos participantes do episódio, não verificados de forma independente.
Quem fala aqui: Eliel Teixeira e Edwin Wu são policiais em atividade na região de Los Angeles, California — brasileiros de nascença, cidadãos americanos, com longas carreiras na polícia. Neste episódio, recebem Paulo Brandão, policial no Distrito Federal há 27 anos, e Felipe Teixeira, policial no Distrito Federal há 16 anos, que vieram a Los Angeles para a SWAT School.
Atenção: tudo que está descrito aqui vale pras regras da California — e, em vários pontos, pro departamento específico de cada um. Em outros estados americanos as regras mudam; no Brasil, cada polícia tem sua própria lei orgânica e edital.
Esta matéria é uma edição de referência do episódio 46 do Palavrão Tático e está sujeita a ajustes e complementos editoriais. Para a conversa completa, assista ao episódio. — Atualizada em 25/09/2026.


