A vítima mora em Los Angeles. O link do golpe foi mandado por alguém em Michigan. O dinheiro caiu numa conta aberta em Delaware. Quem sacou estava no New Mexico. Pergunta: quem investiga — e como se investiga isso sentado numa mesa em Los Angeles? O exemplo é do delegado Maurício de Thomazi, da Polícia Civil de São Paulo, convidado do Palavrão Tático, e resume o que ele considera a maior mudança da criminalidade moderna: o crime rompeu com o espaço físico.
O crime saiu do mapa
A provocação veio dos apresentadores. Muitas quadrilhas, contaram, estão deixando o crime tradicional — o roubo de carro, o assalto — e migrando para os golpes virtuais. A conta é simples: o risco cai e o ganho sobe. E, muitas vezes, os criminosos operam de outro estado ou de outro país justamente pra sair do alcance da polícia local, que fica com a ocorrência, mas sem o suspeito ao alcance.
"O desafio é igual", respondeu o delegado. Ele contou que diz isso aos alunos de criminologia: a polícia sempre foi pensada dentro de um território — este condado, este estado, este município. "Agora isso fraturou." A quadrilha que antes estava inteira num lugar hoje não tem mais lugar físico, e a polícia precisa encontrar um formato de investigação que dê conta disso.
Na California: a vítima registra onde mora
A lei da California já levou esse problema em conta em pelo menos um ponto central: o furto de identidade (identity theft, Penal Code 530.5), porta de entrada de boa parte dos golpes financeiros. Duas regras ajudam a vítima a não ficar empurrada de uma agência para outra:
- Penal Code 530.6 — quem descobre que teve a identidade usada por outra pessoa pode procurar a agência policial da cidade ou do condado onde mora, e essa agência deve registrar o boletim e iniciar a investigação, mesmo que o golpe tenha sido praticado de outro lugar;
- Penal Code 786 — para esse crime, a competência para processar inclui o condado onde a vítima residia quando o fato aconteceu, além do lugar do furto e do lugar onde a informação foi usada.
Isso resolve onde registrar e onde processar. Não resolve o resto: o suspeito continua em outro estado, a conta bancária está sob outra jurisdição e cada dado precisa de ordem judicial ou pedido formal à empresa que o guarda.
Quando o caso vira federal
É aí que entra a esfera federal. Golpe que usa comunicação interestadual — internet, telefone, transferência eletrônica — pode ser enquadrado como wire fraud, crime federal previsto no título 18 do United States Code (seção 1343). Na prática, casos maiores, com muitas vítimas ou valores altos, tendem a envolver agências federais como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e o Secret Service, que têm alcance nacional.
O FBI mantém o Internet Crime Complaint Center (IC3), canal nacional pra denúncias de crime pela internet. O relatório anual do IC3 referente a 2024 registrou cerca de 860 mil reclamações e prejuízos declarados de US$ 16,6 bilhões — um aumento de 33% sobre o ano anterior. A California aparece, ano após ano, como o estado com mais vítimas e maior prejuízo no relatório.
Pra quem está na patrulha, o recado prático é que o boletim local continua sendo o primeiro passo: é ele que a vítima usa com o banco, com as agências de crédito e para abrir a investigação. A denúncia no IC3 complementa, não substitui.
No Brasil: a mesma saída, pelo domicílio da vítima
O Brasil chegou a uma solução parecida. Pela regra geral do Código de Processo Penal (artigo 70), a competência é do lugar onde o crime se consumou — o que, nos golpes por transferência, jogava o inquérito para a cidade da agência bancária do golpista. Em 2021, a Lei 14.155 acrescentou um parágrafo ao artigo 70: no estelionato praticado mediante depósito, cheque sem fundos ou transferência de valores (o que inclui o Pix), a competência passa a ser definida pelo domicílio da vítima. Ou seja: quem mora em São Paulo e caiu num golpe com conta no Nordeste registra e vê o caso tramitar onde mora.
California e Brasil, cada um com seu sistema, chegaram à mesma conclusão: no crime sem território, a referência mais estável é a vítima.
A polícia também foi para as redes
Os apresentadores trouxeram um exemplo de adaptação do outro lado do balcão. Alguns anos atrás, a agência deles criou uma unidade para monitorar as redes sociais, porque as pessoas tinham passado a reportar crimes em comentários no Facebook e no Instagram, em vez de ligar para a polícia. Havia policiais acompanhando as mensagens — inclusive por texto e WhatsApp — pra responder na hora quando alguém relatava um crime.
A leitura deles é que essa é a diferença do policiamento atual: acompanhar a modernização do público e a do crime ao mesmo tempo. Vale a ressalva de sempre: rede social não substitui o 911. Emergência é por telefone.
O novo perfil de quem investiga
Na parte anterior da conversa — tratada na matéria do episódio 49 sobre o crime que migrou para a internet —, o delegado já tinha defendido que o crime on-line exige um investigador versado em investigação digital. Aqui, ele foi além: não basta ter o perfil, é preciso ter um formato de investigação que funcione sem fronteira — cooperação entre agências, pedidos rápidos de dados às plataformas e aos bancos, e unidades especializadas que consigam seguir o dinheiro e o rastro digital por vários estados ao mesmo tempo.
Para a vítima, o conselho que vale nos dois países é o mesmo: registrar logo, guardar todos os comprovantes (prints, extratos, número de protocolo do banco) e avisar a instituição financeira imediatamente. Em golpe digital, hora perdida é dinheiro que some.
O que os dois pensam sobre isso
No episódio, Eliel Teixeira e Edwin Wu falam sobre a migração das quadrilhas para o golpe virtual e sobre a experiência da agência deles com o monitoramento de redes sociais. O convidado trata do rompimento do espaço físico como a grande marca da criminalidade moderna.
Fontes e verificação
California Penal Code, seções 530.5, 530.6 e 786. United States Code, título 18, seção 1343 (wire fraud). Federal Bureau of Investigation, Internet Crime Report 2024 (IC3). Código de Processo Penal brasileiro, artigo 70, com a redação dada pela Lei 14.155/2021. O exemplo das contas em vários estados e a avaliação sobre o rompimento do espaço físico são do convidado; a unidade de monitoramento de redes sociais foi descrita pelos apresentadores, no episódio.
Quem fala aqui: Eliel Teixeira e Edwin Wu são policiais em atividade na região de Los Angeles, California — brasileiros de nascença, cidadãos americanos, com longas carreiras na polícia. Neste episódio, feito em parceria com o Criminocast, recebem novamente Maurício de Thomazi, delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, professor de criminologia e de processo penal e apresentador do Criminocast.
Atenção: o que está descrito aqui sobre a polícia americana vale pras regras da California — e, em vários pontos, pro departamento específico de cada um. Em outros estados americanos as regras mudam. O que se descreve do Brasil vale para a Polícia Civil de São Paulo; cada polícia brasileira tem sua própria lei orgânica e suas normas internas.
Esta matéria é uma edição de referência do episódio 50 do Palavrão Tático e está sujeita a ajustes e complementos editoriais. Para a conversa completa, assista ao episódio. — Atualizada em 22/10/2026.


