Foi a pergunta que um dos apresentadores sabia que ia "pôr fogo no parquinho": no meio de Polícia Militar, Polícia Civil e delegado, onde fica a Guarda Municipal? Para quem fez carreira na polícia americana, onde o departamento da cidade é a própria polícia, o desenho brasileiro não é intuitivo. No terceiro encontro com o delegado Maurício de Thomazi, da Polícia Civil de São Paulo, Eliel Teixeira e Edwin Wu pediram a explicação do começo. O convidado avisou antes: "Eu não sei nem por onde começar a responder." E começou pela Constituição.
O desenho original: uma polícia patrulha, outra investiga
A organização atual vem da Constituição de 1988, que, nas palavras do convidado, "mexeu em tudo". O artigo 144 lista os órgãos de segurança pública, e o desenho básico nos estados é este:
- Polícia Militar: policiamento ostensivo, a patrulha;
- Polícia Civil: investigação, a polícia judiciária, chefiada pelo delegado;
- no nível federal, a Polícia Federal, que faz papel parecido com o da Civil, e a Polícia Rodoviária Federal, que patrulha as rodovias federais;
- as polícias penais, federal e estaduais, incluídas na Constituição pela Emenda 104, de 2019. Elas não são pensadas por território, e sim por matéria: cuidam do sistema prisional, com guarda de muralha, escolta de preso e inteligência dentro das unidades. O convidado apontou os US Marshals como o paralelo americano mais próximo, "mas não é exatamente a mesma coisa".
O ponto que mais estranha o policial americano é o delegado. Se a PM prende alguém em flagrante, precisa levar essa pessoa à delegacia, porque o delegado é a autoridade que lavra o auto de prisão em flagrante e responde juridicamente por ele (artigo 304 do Código de Processo Penal). Só depois disso o preso é apresentado ao juiz na audiência de custódia. "Essa é a grande diferença entre o sistema de vocês e o nosso", disse o convidado. Nos Estados Unidos, o próprio policial que prende responde pela prisão e escreve o relatório que vai para o promotor.
A Guarda Municipal: do parque à rua
A Constituição deu aos municípios um papel limitado. O parágrafo 8º do artigo 144 permite criar guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações". Na origem, explicou o convidado, era isso: guarda dentro da escola municipal (uma espécie de school resource officer, comparou ele), do parque, do hospital municipal.
Com o tempo, esse papel cresceu na prática. Cidades com dinheiro investiram em mais viaturas, mais efetivo e equipamento melhor. E quem cuida do parque e do hospital passa pela rua, que também é municipal. Aí o guarda cruza com tráfico, atende violência doméstica, interrompe um roubo. Em muitas cidades, a guarda passou a dividir o patrulhamento com a PM.
A lei e os tribunais acompanharam:
- o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022, de 2014) definiu competências, incluindo patrulhamento preventivo e colaboração com as demais forças;
- a Lei 13.675, de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluiu as guardas entre os integrantes operacionais do sistema;
- em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 656 de repercussão geral (RE 608.588) e decidiu que é constitucional as guardas municipais fazerem ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar e sem poder de investigação.
Pode prender? Na prática, sim
A dúvida dos apresentadores foi direta: o guarda tem o mesmo poder de prisão? No papel, segundo o convidado, a guarda é de equipamentos municipais. Na prática, o guarda que vai do parque para o hospital e vê um roubo intervém, prende, algema e leva à delegacia, e o flagrante é feito do mesmo jeito. Há uma base legal simples para isso: o artigo 301 do Código de Processo Penal diz que qualquer pessoa pode, e as autoridades policiais e seus agentes devem, prender quem estiver em flagrante delito.
De vez em quando aparece uma decisão anulando o flagrante "porque guarda não é polícia". Mas, pelo que o convidado acompanha, em 99% dos casos a Justiça entende que está tudo certo: o guarda cruzou a ocorrência, tinha até a obrigação de intervir, apresentou o preso ao delegado e o delegado assumiu a responsabilidade jurídica. Na prática, é uma polícia ostensiva municipal.
Polícia Municipal? Em São Paulo, a Justiça barrou o nome
O convidado lembrou que houve uma tentativa de trocar o nome da guarda paulistana para Polícia Municipal, e que virou "guerra de liminar". O registro oficial confirma. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a troca do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e em março de 2025 o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a mudança numa ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça. O entendimento foi que a Constituição paulista reserva a palavra "polícia" a órgãos específicos. Em abril de 2025, o ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou o pedido da federação dos sindicatos de guardas municipais para derrubar a liminar. Outras cidades da Grande São Paulo, como São Bernardo do Campo, tiveram leis parecidas suspensas.
Mesmo assim, o convidado acha que a tendência é as guardas virarem polícias municipais no país inteiro: "é melhor ter do que não ter", e é melhor reconhecer como polícia quem na prática já é. Ele aponta o que falta para isso funcionar:
- padronização de treinamento, algo como a POST da California, para todo mundo falar a mesma língua;
- divisão clara de atribuições com a PM, para evitar sobreposição.
Ele contou que a academia da GCM paulistana já treina guardas de cidades menores, que não têm como manter academia própria para turmas de 20 ou 50 guardas. Com isso, ela acaba formando doutrina e padrão "até sem ter planejado", numa espécie de POST "off-label".
E na California, quem é a polícia da cidade?
A comparação ajuda a entender a estranheza. Na California, o departamento de polícia da cidade é a polícia municipal de pleno direito: patrulha, investiga e prende, e o policial responde pela própria prisão. O sheriff cobre o condado e as áreas sem polícia própria. Muitas cidades nem têm departamento e contratam o sheriff para fazer o policiamento, como dezenas de cidades no condado de Los Angeles. Todos os peace officers, de qualquer nível, seguem os padrões mínimos de seleção e treinamento da POST.
Quem manda quando várias forças atendem juntas
Antes da guarda, a conversa passou por uma pergunta de rua: se policiais de dois departamentos atendem juntos uma ocorrência grande, o tenente de um manda no sargento do outro? Do lado americano, a resposta é o ICS (Incident Command System), cuja história o Palavrão Tático contou no episódio 48. Primeiro se define quem é o "dono" do incidente, em geral a agência responsável pela área ou a que tem a expertise. Em incidentes com fogo e materiais perigosos, por exemplo, é comum o comando ficar com os bombeiros.
E, como os apresentadores destacaram, no ICS a patente não é o critério. O comandante do incidente é escolhido pelo conhecimento e pela capacidade, não pelo posto. Se a pessoa mais preparada no local for um cabo, é ele que comanda. Segundo eles, esse foi o conceito que mais exigiu discussão quando deram aula do sistema ao comando da Polícia Militar em São Paulo, porque em qualquer organização militar ou paramilitar a primeira coisa que conta é a patente.
O que os dois pensam sobre isso
No episódio, Eliel Teixeira e Edwin Wu tratam do assunto com a franqueza de quem tem amigos na Civil, na PM e na Guarda e sabe que o tema gera polêmica. Edwin, que está fora do Brasil há muitos anos, faz as perguntas de quem foi formado no sistema americano. A conversa termina com uma pergunta que ficou para o próximo bloco: por que, no Brasil, a responsabilidade pela prisão passa por uma figura só, o delegado, se em outros países ela é do próprio policial?
Fontes e verificação
Constituição Federal, art. 144 (órgãos de segurança pública; § 8º, guardas municipais) e Emenda Constitucional 104/2019 (polícias penais). Código de Processo Penal, arts. 301 e 304. Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Lei 13.675/2018 (SUSP). Supremo Tribunal Federal, RE 608.588, Tema 656 de repercussão geral (julgamento concluído em fevereiro de 2025). Tribunal de Justiça de São Paulo, liminar de março de 2025 em ação direta de inconstitucionalidade sobre a mudança de nome da GCM, e decisão do ministro Flávio Dino (STF), abril de 2025, conforme noticiado pela Agência Brasil. California Commission on Peace Officer Standards and Training (POST). A estimativa de 99% de flagrantes mantidos e o treinamento de guardas de outras cidades na academia da GCM são relatos do convidado.
Quem fala aqui: Eliel Teixeira e Edwin Wu são policiais em atividade na região de Los Angeles, California — brasileiros de nascença, cidadãos americanos, com longas carreiras na polícia. Neste episódio, feito em parceria com o Criminocast, recebem pela terceira vez Maurício de Thomazi, delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, professor de criminologia e de processo penal e apresentador do Criminocast.
Atenção: o que está descrito aqui sobre a polícia americana vale pras regras da California — e, em vários pontos, pro departamento específico de cada um. Em outros estados americanos as regras mudam. O que se descreve do Brasil vale para a Polícia Civil de São Paulo; cada polícia brasileira tem sua própria lei orgânica e suas normas internas.
Esta matéria é uma edição de referência do episódio 51 do Palavrão Tático e está sujeita a ajustes e complementos editoriais. Para a conversa completa, assista ao episódio. — Atualizada em 30/10/2026.


