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Mata-leão proibido e lei diferente em cada estado: o que um policial brasileiro estranha na polícia da California

Nos Estados Unidos a lei penal e as regras de uso da força mudam de um estado para outro — e a California está entre os mais restritivos. Dois policiais do Distrito Federal contam o que estranharam: do estrangulamento proibido à primeira aula do curso de SWAT, que foi de direito.

Episódio 47 • Parte 1 de 5
Mata-leão proibido e lei diferente em cada estado: o que um policial brasileiro estranha na polícia da California

Quem chega ao Brasil vindo dos Estados Unidos estranha a burocracia. Quem faz o caminho contrário — e é policial — estranha outra coisa: a lei muda quando se atravessa a divisa de um estado. Foi uma das primeiras impressões dos convidados do episódio 47 do Palavrão Tático, os policiais Paulo Brandão e Felipe Teixeira, do Distrito Federal, que passaram duas semanas em Los Angeles fazendo o curso básico de SWAT do condado. Eliel Teixeira e Edwin Wu perguntam a eles qual foi a impressão que tiveram da polícia americana — e principalmente da California.

Um país, cinquenta códigos penais

No Brasil, a Constituição dá à União a competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processo penal (art. 22, I). O Código Penal, o Código de Processo Penal e as leis de armas valem do Oiapoque ao Chuí — o policial militar de Brasília e o de Porto Alegre trabalham sob a mesma lei, mesmo que cada corporação tenha seus regulamentos internos.

Nos Estados Unidos a lógica é a inversa. A Constituição americana reserva aos estados tudo o que não foi entregue expressamente ao governo federal, e o grosso do direito penal fica com eles. Cada estado tem seu próprio código penal, suas regras de abordagem, de uso da força, de porte de arma, de treinamento e de certificação do policial. Por cima disso, há leis federais e as decisões da Suprema Corte que valem para todos — mas o dia a dia do policial de rua é regido pela lei do estado e pela política do seu departamento.

Os convidados sentiram isso na prática. Antes de Los Angeles, estiveram numa conferência em Wisconsin e entraram no país por Chicago, em Illinois. "Você vê que tem características diferentes" de um lugar para outro, resume um deles. E a California, observam, é o estado que mais destoa da imagem que o brasileiro tem da polícia americana — aquela dos filmes de Hollywood, em que o policial pode tudo.

O mata-leão que a California proibiu

O exemplo que mais chamou a atenção dos dois foi o estrangulamento. No Brasil, o mata-leão é visto por muitos policiais como uma forma de imobilização menos letal: em vez de chegar a um disparo, controla-se o agressor com uma técnica de luta agarrada. Na California, a regra é outra.

Em setembro de 2020, o governador Gavin Newsom sancionou a AB 1196, que acrescentou ao Código de Governo do estado a seção 7286.5: desde 1º de janeiro de 2021, nenhuma agência de aplicação da lei da California pode autorizar o uso de carotid restraint (a imobilização que comprime as artérias carótidas e leva à perda de consciência) nem de choke hold (a pressão sobre a traqueia). Na prática, as duas variações do mata-leão saíram do repertório autorizado. O LAPD já tinha suspendido o uso da imobilização carotídea em junho daquele ano, logo depois da morte de George Floyd em Minneapolis.

A proibição é estadual. Em vários outros estados a técnica continua permitida, restrita a situações de força letal ou regulada só pela política de cada departamento. É exatamente o ponto dos convidados: o que é aceitável num lugar dos Estados Unidos pode ser proibido no estado vizinho.

Força letal: o padrão "necessário"

O estrangulamento não é a única diferença. Desde 1º de janeiro de 2020, com a AB 392, o Código Penal da California (seção 835a) só autoriza o policial a usar força letal quando ela for necessária para defender a vida — dele ou de terceiros — contra ameaça iminente de morte ou lesão grave, ou para deter um fugitivo que represente esse tipo de ameaça. A lei manda considerar as circunstâncias como um todo, inclusive a conduta do próprio policial antes do confronto.

O padrão federal, fixado pela Suprema Corte em Graham v. Connor (1989), é o da força objetivamente razoável, avaliada do ponto de vista de um policial razoável na mesma cena. A California foi além desse mínimo. Uma lei-irmã, a SB 230, obrigou as agências a adotar políticas e treinamento de uso da força com táticas de desescalada e alternativas à força letal.

A primeira aula do curso de SWAT foi de direito

Para os convidados, um detalhe resumiu essa cultura: a primeira aula do curso de SWAT não foi de tiro nem de entrada tática — foi sobre aspectos jurídicos. "Olha a preocupação que os caras têm", diz um deles. Antes de ensinar a derrubar uma porta, o curso ensina quando, com que mandado e até onde se pode ir.

E aí aparece o ponto em comum com o Brasil. O que é "disruptivo", na visão deles, é a ideia de que o policial americano pode tudo. Não pode: o limite é o que a lei impõe, e quem se excede responde — "assim como a gente". A diferença está na densidade de regras escritas e na forma como cada estado as aplica.

Estado garantista: direitos e deveres na mesma balança

Os convidados descrevem a California como um estado muito garantista — expressão comum no meio jurídico brasileiro para sistemas que priorizam as garantias individuais diante do poder do Estado. A crítica que fazem não é às garantias em si, mas ao desequilíbrio que percebem na rua: o cidadão conhece bem os próprios direitos e esquece os deveres. "Pra você exercer os seus direitos, você tem também que saber os seus deveres", diz um deles. Quando alguém infringe a norma, é aí que entra o papel do Estado — e do policial.

Para quem é policial no Brasil e pensa em trabalhar ou treinar nos Estados Unidos, a lição prática é simples: não existe "a regra americana". Antes de qualquer curso, intercâmbio ou operação conjunta, vale estudar a lei do estado onde se vai pisar e a política de uso da força da agência anfitriã — elas podem ser bem mais restritivas que a de casa.

O que os dois pensam sobre isso

No episódio, Eliel Teixeira e Edwin Wu tratam das diferenças entre estados e entre países a partir da própria experiência como policiais em Los Angeles, e falam sobre como a imagem de Hollywood distorce a percepção de quem vem de fora. A conversa completa, com o relato dos convidados sobre as primeiras semanas na California, está no episódio.

Fontes e verificação

Constituição Federal do Brasil, art. 22, I (competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual). Constituição dos EUA, 10ª Emenda (poderes reservados aos estados). California Assembly Bill 1196 (2020), que criou a seção 7286.5 do Government Code — proibição de carotid restraint e choke hold, em vigor desde 1º/01/2021. California Assembly Bill 392 (2019), que alterou a seção 835a do Penal Code (força letal somente quando necessária), em vigor desde 1º/01/2020. California Senate Bill 230 (2019), políticas e treinamento de uso da força. Suprema Corte dos EUA, Graham v. Connor, 490 U.S. 386 (1989). As impressões sobre o curso e sobre outros estados são relatos dos participantes do episódio.

Assista a este trecho do episódio:

a partir de 1:57 · Palavrão Tático

Fontes & nota editorial

Quem fala aqui: Eliel Teixeira e Edwin Wu são policiais em atividade na região de Los Angeles, California — brasileiros de nascença, cidadãos americanos, com longas carreiras na polícia. Neste episódio, recebem Paulo Brandão, policial no Distrito Federal há 27 anos, e Felipe Teixeira, policial no Distrito Federal há 16 anos, que vieram a Los Angeles para a SWAT School.

Atenção: tudo que está descrito aqui vale pras regras da California — e, em vários pontos, pro departamento específico de cada um. Em outros estados americanos as regras mudam; no Brasil, cada polícia tem sua própria lei orgânica e normas internas.

Esta matéria é uma edição de referência do episódio 47 do Palavrão Tático e está sujeita a ajustes e complementos editoriais. Para a conversa completa, assista ao episódio. — Atualizada em 02/10/2026.

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